quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Promotora discorda de delegado sobre tortura e muda crime no Cfap para maus-tratos.

Para a promotora Isabela Jourdan da Cruz Moura, da 29ª Promotoria de Investigação Penal, o que aconteceu com os 490 alunos da turma do recruta da PM Paulo Aparecido Santos de Lima, morto após instrução no Centro de Formação e Aprimoramento de Praças (Cfap), não foi tortura. Ela discordou do delegado Carlos Augusto Nogueira, da 33ª DP (Realengo) — que elaborou um relatório que apontava para a prática de tortura por parte dos oficiais que instruíam a turma — e enviou o inquérito para a Auditoria Militar. Agora, a única investigação em curso é um Inquérito Policial Militar, cujo relatório está sendo elaborado por oficiais do próprio Cfap. — A conduta dos oficiais é aviltante, brutal. Inclusive se assemelha ao tipo penal de tortura. Entretanto, o crime ocorreu dentro de uma dependência militar, em meio a uma instrução militar. Por isso, acredito que o tipo penal mais adequado é o de maus-tratos, presente no Código Penal Militar — afirmou Isabela ao EXTRA. O crime de maus-tratos seguido de morte prevê pena de até dez nos de detenção. Já uma eventual condenação por tortura seguida de morte teria uma pena de até 16 anos. Entretanto, para a promotora, são investigados 490 crimes: um cometido contra cada aluno da turma, mesmo aqueles que não sofreram lesões. — No meu entendimento, os oficiais vão ter de responder 460 vezes por maus-tratos, 32 vezes por maus-tratos com resultado lesão corporal e uma vez por maus-tratos seguido de morte — disse. O delegado da 33ª DP (Realengo), Carlos Augusto Nogueira, havia se posicionado no relatório do inquérito, enviado ao MP na última sexta-feira, pelo indiciamento do capitão Renato Martins Leal da Silva e dos tenentes Sérgio Batista Viana Filho, Jean Carlos Silveira de Souza e Gerson Ribeiro Castelo Branco pelo crime de tortura. No documento, ele relatou que “os atos dos oficiais denotam uma maldade gratuita e desnecessária”.--Fonte--Jornal Extra

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