sexta-feira, 4 de outubro de 2013

PIS-Pasep poderá ser pago a trabalhador rural.

Foi aprovado ontem, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), projeto que assegura abono salarial do PIS-Pasep, no valor de um salário mínimo anual, a empregado contratado por pessoa física, como é o caso de empregado doméstico, caseiro e trabalhador rural contratado pelo produtor. O texto (PLS 165/2012), de autoria de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), modifica a lei que regulamenta o abono salarial (Lei 7.998/1990) para prever que farão jus ao benefício não apenas os empregados de pessoas jurídicas, mas também os de pessoas físicas, contratados nas cidades ou no campo. A lei já determina que o benefício seja pago apenas a quem recebe até dois salários mínimos mensais, devendo estar cadastrado no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado no ano anterior com vínculo empregatício por, pelo menos, 30 dias. Como fonte para custear o abono, o empregador pessoa física, urbano ou rural, passará a recolher mensalmente a contribuição para o PIS-Pasep, com base no salário pago aos empregados. A medida está prevista no projeto, em artigo que modifica a lei que regulamenta a contribuição (Lei 9.715/1998). Na justificação da proposta, Valadares classifica como “odiosa discriminação” o fato de os empregados de pessoas físicas terem sido excluídos do grupo de beneficiários do ­abono salarial. Com o projeto, o parlamentar atende demanda de entidades representativas dos trabalhadores rurais, que lutam para que a categoria receba o benefício já pago aos empregados vinculados a pessoas jurídicas. Em voto favorável, o relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), lembra que a medida estenderá o abono salarial a pelo menos 1 milhão de trabalhadores rurais temporários e a 2 milhões de empregados domésticos. O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos ­Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativa.

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