sexta-feira, 9 de agosto de 2013
Justiça manda Exército reconhecer união homossexual de militar em Pernambuco.
A Justiça Federal de Pernambuco determinou que o Exército reconheça a união estável entre um militar e outro homem, a fim de declarar o companheiro como seu dependente legal. O militar recorreu após ter seu pedido negado na Justiça de segunda instância. O autor da ação argumentou que "a entidade familiar deve ser interpretada à luz dos princípios da igualdade, e que não existe na Constituição Federal (...) menção de que não existam entidades familiares formadas por pessoas do mesmo sexo".
A corte entendeu que "a concepção de união estável (...) não abrangeria, em princípio, a relação convivencial entre pessoas do mesmo sexo; porém, a sociedade de fato, existente entre eles, reclama e merece tratamento igual ao conferido às uniões heterossexuais, em virtude da existência de princípios constitucionais que desautorizam qualquer forma de discriminação e asseguram a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
O relator do processo, desembargador federal Francisco Élio Siqueira, escreveu que "a realidade social dos dias que correm, em permanente e acelerada transformação, revela a existência de pessoas do mesmo sexo que convivem na condição de companheiros". "Apesar de não existir regra que contemple tal situação, a lacuna normativa não pode ser considerada como obstáculo para o reconhecimento da existência de um fato notório", disse o desembargador na decisão.
A corte determinou critérios para que fosse provada a união estável entre os dois homens, como o fato de o casal morar na mesma casa e ter conta bancária conjunta. "Comprovada a união estável do apelante com seu companheiro, bem como a dependência econômica em relação àquele, forçoso é reconhecer a inscrição na previdência do Ministério da Defesa, para fins de inscrição do companheiro do servidor público como seu dependente", escreveu o relator.-FONTE- www.vcartigosenoticias.com
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