terça-feira, 12 de agosto de 2014
Governo de São Paulo nega ‘comprovante de virgindade’ em concurso público
Em nota enviada ao Blog O Parelelo, governo de São Paulo nega que candidatas em concurso precisem ‘comprovar virgindade’. (matéria Publicada em 08/08/14).Em nota encaminhada ao Blog O Paralelo na manhã desta segunda-feira (11), o Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo esclarece que o governo não solicita ‘comprovante de virgindade’ para quem prestar concurso público no Estado. “(…) é absolutamente errado afirmar que é exigido à à candidata a cargo público qualquer laudo, ou suposto “comprovante de virgindade” – termo sequer considerado na literatura médica”, comenta.
O Departamento explica que “todos os candidatos aprovados em concurso, sejam homens ou mulheres, devem passar por uma série de exames, todos previstos em edital, para que comprovem, além de sua capacidade técnica, a capacidade física e mental para exercer o cargo por aproximadamente 25 anos – tempo médio de permanência no Estado, visando minimizar licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces, levando em conta a estabilidade do servidor”.
Ainda conforme o comunicado, as candidatas devem fazer exames de colposcopia e colpocitologia oncótica (solicitados a todos os cargos da Administração Paulista desde 1993). Esses exames podem detectar a presença de câncer de colo de útero, no caso das mulheres que já têm vida sexual ativa. “Àquelas que ainda não tenham iniciado atividade sexual, é oferecida como alternativa a apresentação de um relatório de seu médico pessoal; e com isso não há a necessidade da realização dos exames acima”.
“É extremamente importante ressaltar que os exames, inclusive, já funcionaram como medida preventiva a alguns casos anteriores, em que foi detectado o carcinoma e a candidata teve a possibilidade de buscar o tratamento ainda na fase inicial da doença. Ele busca simplesmente sinalizar uma possível doença e permanece em sigilo médico”, ressalta a nota.
O Departamento lembra que todas as exigências estão presentes em edital à disposição dos candidatos que vão participar dos concursos “e não ferem a Constituição, já que tem como base o que preconizam as sociedades médicas e os órgãos nacionais e internacionais da saúde, como as normativas do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde e a literatura médica específica”.
Há cerca de um ano, o Departamento de Perícias Médicas tem feito revisões constantes “com o intuito de tornar a linguagem dos editais cada vez mais compreensível ao cidadão paulista e, assim minimizar suas dúvidas quanto ao certame de ingresso na Administração Pública”.
A resolução SGP-20, publicada em 30/05/2014, traz a supressão da colposcopia da lista de exames obrigatórios e, mantendo a colpocitologia oncótica para mulheres com vida sexual iniciada, visto a constatação de que a última é suficiente para detectar ou não a presença de câncer do colo de útero na candidata. Ainda há a alternativa de apresentação do relatório do médico ginecologista assistente, no caso das virgo, justificando a impossibilidade da realização da mesma.
Claudio Henrique Santana Santos
Comunicação.FONTE:oparalelocampestre.blogspot.com.br
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