sexta-feira, 1 de novembro de 2013
Delegado da Polícia Civil é exonerado do quadro efetivo após sentença que foi originada na Comarca de Jucurutu-RN
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 152, inciso I, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, em razão da Sentença Condenatória com trânsito em julgado, proferida pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Norte – Vara Única da Comarca de Jucurutu/RN, nos autos do processo nº 0410-17.2010.8.20.0118, e tendo em vista o que consta no processo nº 225808/2013-1 - PCRN
R E S O L V E demitir o servidor PEDRO MELO DO NASCIMENTO, matrícula nº 170.952-6, Vínculo 1, ocupante do cargo de Delegado da Polícia Civil, do Quadro Efetivo da Secretaria de Segurança Pública - SESED, nos termos do art. 143, inciso I, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nobrega
Aldair da Rocha---FONTE--http://marcosdantas.com/
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