terça-feira, 2 de abril de 2013
STF diz que obrigatoriedade de vagas para deficientes em concurso está garantida na Constituição
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu hoje (1º) que a obrigatoriedade de reserva de vagas em concursos públicos às pessoas com deficiência física obedece ao Inciso 8, do Artigo 37 da Constituição Federal. Em despacho, a ministra explicou alguns pontos de sua decisão, proferida em dezembro do ano passado, pela obrigatoriedade de reserva de vagas a pessoas com deficiência nos concursos para escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal. De acordo com a ministra, a alegação de que nenhuma das atribuições relativas a esses cargos pode ser exercida por pessoas com necessidades especiais é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.Ela argumenta que não se pode admitir que qualquer tipo de deficiência impede o exercício das funções de escrivão, perito ou delegado. Apesar de admitir o direito de reserva de vagas às pessoas com deficiência física no concurso da Polícia Federal, a ministra reconhece que os cargos não podem ser desempenhados por pessoas com limitação física ou psicológica que não tenham condições plenas para desempenhar as funções para as quais se candidatarem.--FONTE---marcosdantas.com
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