terça-feira, 26 de março de 2013
Banco do Brasil é condenado por não abrir porta para deficiente
O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente pela recusa de vigilante em abrir a porta reservada para deficientes.
O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu que é assegurado às agências bancárias o direito de manter portas giratórias para controle e segurança, mas isso não deve impedir o acesso de pessoa com necessidades especiais. Uma manicure, que usa muletas para andar por causa de sequelas da poliomelite, pediu à vigilância da agência bancária que abrisse a porta reservada aos deficientes físicos.
A solicitação foi negada ela permaneceu em pé durante uma hora até que o gerente do banco percebesse o constrangimento e interviesse. O caso é de fevereiro de 2011.--FONTE--Eduardo Dantas
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