quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Ministério Público Federal quer acabar com a Força Nacional

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o Decreto presidencial que criou a Força Nacional de Segurança Pública é constitucional. O entendimento é da 6ª Turma, que de maneira unânime negou recurso proposto pelo Ministério Público Federal pedindo a nulidade das Portarias 2 e 5 do Ministério da Justiça, expedidas com base do Decreto 5.289/2004. As normas determinaram o apoio da Força Nacional para garantir a segurança no estado do Pará. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que o MPF equivocou-se em seus argumentos: “Sem razão o Ministério Público ao alegar que a Força Nacional não tem observado o prazo de atuação estabelecido pelo Ministério da Justiça. O pedido de prorrogação pelo governador de estado não descaracteriza a atuação programada”, afirmou.O relator também salientou em seu voto que o manifesto do governador de estado “é condição obrigatória para a atuação da Força Nacional e pressupõe consenso entre os entes envolvidos, não interferindo na autonomia de cada um deles”. Para o desembargador, a atuação da Força significa apoio aos estados e ao Distrito Federal na garantia da segurança pública, na preservação do direito à vida e na garantia da dignidade da pessoa humana, conforme estabelece o texto constitucional.--FONTE--o paralelo campestre.

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