terça-feira, 18 de setembro de 2012

Em época de validação da Lei da Ficha Limpa, Zé Lins e Vilton Cunha são condenados em Ação de Improbidade Administrativa

No processo de n° 0001000-73.2009.8.20.0103, o Juiz de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, condenou Zé Lins (dir)e Vilton Cunha, por ato de improbidade administrativa, resultando na pena de: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; b) multa civil em 30 (trinta) vezes R$ 1.397,00 (um mil trezentos e noventa e sete reais); c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Tal processo versa sobre a aquisição de produtos, sem licitação, na empresa do próprio Vilton Cunha, tendo o magistrado destacado em sua sentença: “Ficou comprovado, dolosamente, a existência de conluio entre os dois promovidos, José Marcionilo de Barros Lins Neto e José Vilton da Cunha, para que fosse realizada compra de equipamentos na empresa do segundo, com o aval do primeiro”. Segundo o sistema de consulta do Tribunal de Justiça do RN, o processo conta como julgado desde o dia 13 de fevereiro deste ano, aguardando publicação no Diário Oficial da Justiça.
FONTE-- BLOG EDMILSON SOUSA

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